Impostos na revenda de veículos: o que todo revendedor precisa saber
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Imposto é o assunto que todo revendedor quer evitar, mas que pode te quebrar se você ignorar. Não vou fazer você virar contador — mas preciso que você entenda o básico pra não ter surpresa na hora de pagar ou, pior, ser pego pela fiscalização.
Se você vende como pessoa física, cada venda de veículo com lucro pode gerar imposto de renda sobre o ganho de capital. A alíquota é de 15% sobre o lucro. Ou seja, comprou por R$ 30 mil e vendeu por R$ 35 mil: lucro de R$ 5 mil, imposto de R$ 750. E sim, a Receita Federal cruza dados do DETRAN com suas declarações.
Se você tem CNPJ (e deveria ter, se vende com regularidade), o regime mais comum pra revendas pequenas é o Simples Nacional. Nele, você paga uma alíquota sobre o faturamento que varia de 4% a 11%, dependendo da faixa de faturamento. Mas atenção: no caso de revenda de veículos usados, a base de cálculo pode ser reduzida — você tributa só sobre a margem (diferença entre compra e venda), não sobre o valor total. Consulte seu contador sobre isso, porque faz uma diferença enorme.
A nota fiscal de veículo usado tem regras específicas. Quando você compra de pessoa física, precisa emitir uma nota fiscal de entrada. Quando vende, emite a nota de saída. O não cumprimento dessas obrigações pode gerar multa pesada. Muitos revendedores informais ignoram isso e só descobrem o problema quando recebem uma notificação do fisco.
Minha recomendação sincera: tenha um contador que entenda do setor automotivo. Não precisa ser um escritório caro — precisa ser alguém que saiba a diferença entre tributação normal e tributação por margem, que entenda a dinâmica de compra e venda de usados, e que te avise ANTES de você ter um problema. O custo de um bom contador é muito menor do que o custo de uma multa fiscal.